Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CAS - (78311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78309, Código CRC: 574c0594
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Despacho - 1 - CAS - (78307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de saúde a reforma do Hospital de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de saúde a reforma do Hospital de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores de Brazlândia e Incras que necessitam de um hospital em boas condições na região.
Trata-se de uma demanda da comunidade, sociedade, uma vez que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado.
Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para a instalação e funcionamento das Unidades de Saúde.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade da reforma do Hospital de Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (78287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1689/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1689/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências.”
Autor: Deputado Roosevelt Vilela
Relatora : Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O presente parecer nesta CEOF, trata da análise do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que estabelece a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, além de outras providências.
O objetivo do projeto é garantir que os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal disponibilizem aos contribuintes o pagamento de taxas por meio de cartão de crédito e de débito, possibilitando inclusive o parcelamento dos valores.
O autor da proposição justifica que a iniciativa visa atender grande parte da população do Distrito Federal que utiliza os serviços e realiza pagamentos por meio de cartão de crédito e/ou débito. Afirma que a iniciativa busca garantir a todos os cidadãos do Distrito Federal o acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo Estado, independentemente da forma que escolher para fazer o devido pagamento das taxas e preços de serviços públicos.
Destaca, ainda, que a proposição busca materializar o princípio constitucional da isonomia, proporcionando uma gama maior de possibilidades do cidadão usufruir dos serviços disponibilizados pelo Poder Público do Distrito Federal.
O projeto foi distribuído em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e. em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Ao apreciar a matéria, a CAS votou, em sua 3ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de abril de 2023, pela aprovação favorável da proposição.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
II - VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno desta Casa. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa convergente com o plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, a lei orçamentária anual – LOA e demais normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela estabelece a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, além de outras providências.
A presente proposição tem por principal finalidade atender grande parte da população do Distrito Federal, que utiliza os serviços e realiza pagamentos por meio de cartão de crédito e/ou débito, além de garantir a todos os cidadãos do Distrito Federal o acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo Estado, independentemente da forma que escolherem para fazer o devido pagamento das taxas e preços de serviços públicos.
No âmbito do Distrito Federal, o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, autorizou a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito, e dá outras providências.
O Decreto nº 39.972/2019, assim determina, in verbis:
Art. 1º O credenciamento de empresas para viabilizar o pagamento de tributos do Distrito Federal por meio de cartão de crédito ou débito observará o disposto neste Decreto.
§ 1º A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal é o órgão competente para firmar contratos, convênios ou acordo de cooperação técnica com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento com a finalidade de viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal, inscritas ou não em dívida ativa, por cartão de crédito ou débito.
[…]
§ 3º Nos termos do art. 143 da Lei Orgânica do Distrito Federal, constituem receitas públicas do Distrito Federal:
I - os tributos;
II - as contribuições financeiras e os preços públicos;
III - as multas;
IV - as rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V - o produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI - as doações e legados com ou sem encargos;
VII - outras definidas em lei.
§ 4º O pagamento de tributos e demais receitas do Distrito Federal por meio de cartão de crédito e débito, a ser disponibilizado pelas empresas credenciadas, compreende o repasse do valor à vista e de forma integral para a rede arrecadadora e a prestação de contas.
§ 5º É facultado ao contribuinte o uso do cartão para o pagamento total dos débitos atualizados relacionados a um mesmo sujeito passivo, constituídos pelo principal, multa, juros e honorários advocatícios, inclusive parceladamente.
Art. 2º O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal firmará, sem ônus para si, acordo de cooperação técnica e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o recebimento de tributos e outras receitas públicas de sua competência por meio de cartão de crédito ou débito, mediante credenciamento de empresas para a operacionalização do referido acordo.
Art. 3º O recebimento de tributos e de outras receitas públicas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral para a conta única do Tesouro do Distrito Federal.
§ 1º Para fins do recebimento referido no caput, o contribuinte pode, opcionalmente, sem prejuízo da utilização das demais formas previstas na legislação, utilizar os meios oferecidos pelas empresas credenciadas nos termos deste Decreto para que o referido recolhimento ocorra mediante o uso de cartão de crédito ou débito, à vista ou em parcelas.
A partir desse cenário, fica evidente que o Distrito Federal já desenvolve ações relacionadas ao pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, sendo perceptível que a obrigatoriedade dos demais órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, não teria o condão de gerar aumento de despesa para este ente público, tampouco de afetar suas receitas. Além disso, percebe-se que o disposto na proposição não afronta as normas orçamentárias ou de finanças públicas em vigor, sendo possível concluir-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, em virtude de a aprovação do projeto não provocar impactos sobre o orçamento do Distrito Federal, não cabem a esta comissão a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito da matéria, aventada no início do presente voto, com base na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira).
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1689/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (78289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira o título de Cidadão Honorário de Brasília.
O General Augusto Heleno, nasceu em Curitiba no ano de 1947, ingressou nas forças armadas em 1969, quando se destacou na graduação da academia militar de Agulhas Negras, sendo o primeiro lugar da turma na arma de Cavalaria, isso não se realizou somente uma vez, por diversas vezes teve a melhor colocação, como na Escola de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme) e na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).
Como oficial superior, comandou a Escola Preparatória de Cadetes do Exército e foi Adido Militar na França e Bélgica. Já como oficial-general, comandou a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, o Centro de Capacitação Física do Exército.
Alcançou relevância nacional quando atuou como primeiro comandante da Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti, entre 2004 e 2005. Foi comandante militar da Amazônia entre 2007 e 2009, e logo em seguida assumiu o comando militar da Amazônia, também foi chefe do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx).
Em todos esses momentos teve intensa ligação com Brasília, tendo residido nesta cidade desde a chefia do CComSEx, que se findou em 2019 ao se tornar Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, até o final de 2022.
Como cidadão, destaca-se pela ajuda ao próximo, à sua cidade e ao seu país.
Em face dos relevantes serviços prestados, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 19:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 09:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 09:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca dos investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando o art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94;
Considerando o art. 232, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca dos investimentos realizados pelo IPREV.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 85, do Regimento Interno da CLDF, as comissões poderão reunir-se em audiência pública, para esclarecer assunto específico de intresse público atinente a sua competência.
Assim, foi realizada, em 26 de maio de 2023, Audiência Pública com o IPREV/DF para apresentação dos investimentos realizados e esclarecimentos quanto à operação Imprevidentes, deflagrada no dia 09 de fevereiro do corrente ano.
Na referida Audiência, foram apontados pontos que os deputados membros desta Comissão entendem ser merecedores de averiguação e detalhamento, tais como:
- Recorrente baixo rendimento dos fundos administrados pelo IPREV/DF, como, por exemplo, o rendimento nominal de 0,30% do Fundo Solidário Garantidor em 2022 (slide 18 da apresentação realizada);
- Como é realizado o processo de credenciamento dos fundos junto ao IPREV/DF;
- Como é realizado o processo de escolha dos fundos em que serão aplicados os recursos do IPREV/DF;
- Estratégia utilizada na política de investimentos, considerando-se o baixo rendimento histórico da carteira do IPREV/DF;
Nesse sentido, por se tratar a previdência de direito social previsto na Constituição Federal de 1988 e considerada sua elevada importância na vida dos servidores públicos, bem como considerando o elevado montante de recursos administrados pelo IPREV/DF, esta Comissão entende ser relevante a atuação do TCDF, visando-se resguardar os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e, sobretudo, do interesse público.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 09:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 1 Deputado Gabriel Magno - (78293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 262/2023, que “Institui a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se à Ementa do Projeto de Lei nº 262, de 2023, a seguinte redação:
Institui a obrigatoriedade de oferta do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos-Atendimentos, públicos e particulares, para crianças de 0 a 12 anos, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
O teste de glicemia capilar não é um método diagnóstico, mas é um importante instrumento de monitorização e apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pelas Unidades Básicas de Saúde, que são a porta preferencial de entrada dos usuários na rede de assistência, os serviços de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Entretanto, não se recomenda a realização de exames de rastreio rotineiro em todas as crianças. É preciso haver fatores de risco e sintomas que justifiquem a ação. Dessa forma, sugere-se a alteração da Ementa para que a lei garanta a oferta e a possibilidade de acesso e não a obrigatoriedade de aplicação em todas as crianças.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E MEIO-FIO NA QUADRA 01 DO SETOR VEREDAS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de calçada e meio-fio na Quadra 01 do Setor Veredas - Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Brazlândia, que clamam pela construção das calçadas e meios-fios localizadas na quadra 01, conjunto G do Setor Veredas, tendo em vista as enormes dificuldades que a comunidade enfrenta em função de não haverem calçadas.
A construção dessas benfeitorias permitirá um ganho à toda comunidade, que poderá caminhar e transitar pelo local sem risco de se machucarem e garantindo assim, a segurança da comunidade local.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança à todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Assim sendo o presente pleito justo e necessário, solicitamos ao Poder Executivo, em parceria com a Novacap que direcione esforços no sentido de atender ao pleito aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Brazlândia.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a reforma do Conselho Tutelar de Brazlândia, localizado na Quadra 24 do Setor Tradicional, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a reforma do Conselho Tutelar de Brazlândia, localizado na Quadra 24 do Setor Tradicional, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da população que pleiteia a reforma do Conselho Tutelar de Brazlândia.
O Conselho Tutelar é um órgão de suma importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, portanto, assegurar as boas condições de trabalho é primordial para que se tenha circunstâncias favoráveis no funcionamento e atendimento.
Desta forma, elenco abaixo os principais pontos estruturais que necessitam melhorias:
- Pintura da parte externa e interna;
- Manutenção e troca do telhado;
- Manutenção de toda parte elétrica;
- Reforma dos banheiros com adaptação para Portadores de Necessidades Especiais - PNE;
- Acessibilidade para cadeirantes;
- Pode de árvores dentro do Conselho Tutelar;
- Pavimentação asfáltica de estacionamento externo;
- Brinquedoteca;

Conselho Tutelar de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (78290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Informo que a Emenda Substitutiva nº 01 (74805) foi apresentada perante a CTMU, e não perante a CDDHCEDP, conforme Parecer nº 01 (74533) e Folha de votação (76453).
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 15:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 262/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 262, de 2023, que institui a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 262, de 2023, que institui, de acordo com seu art. 1º, a obrigatoriedade da realização gratuita do teste de glicemia capilar, nos atendimentos de emergência e urgência, em todos os hospitais públicos e privados, UBS’s e Pronto Socorro do Distrito Federal.
No parágrafo único do artigo supramencionado, determina-se que o teste será realizado nos atendimentos de prontos-socorros, hospitais, Unidades Básicas de Saúde ou em qualquer tipo de centro ou unidade de saúde, da rede pública ou particular, juntamente com outros procedimentos médicos iniciais, em todas as crianças de 0 a 12 anos de idade, paciente, que der entrada e/ou se registrar nas referidas unidades de atendimento à saúde.
O art. 2º define que o teste de glicemia capilar passa a integrar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para diagnóstico e tratamento das doenças.
No art. 3º, o texto dispõe sobre a atribuição da Secretaria de Saúde de promover campanhas de conscientização sobre o tema.
Por fim, o art. 4º destaca que o Poder Executivo editará normas referentes à lei e o art. 5º apresenta cláusula de vigência do diploma legal na data de publicação.
Na Justificação, o autor afirma que o diabetes já se tornou a segunda doença mais comum na infância, perdendo apenas para a asma, e enfatiza a importância do diagnóstico realizado em tempo oportuno.
O Projeto foi lido em 4 de abril de 2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao instituir a obrigatoriedade da realização gratuita do teste de glicemia capilar, nos atendimentos de emergência e urgência, em todos os hospitais públicos e privados, UBS’s e Pronto Socorro do Distrito Federal. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
O diabetes mellitus, popularmente conhecido apenas como diabetes, é uma doença crônica decorrente da produção insuficiente ou da má absorção da insulina, que é um hormônio que regula a quantidade de glicose no sangue e garante a necessária energia ao funcionamento do organismo. Pode ser do tipo 1, tipo 2 (ou gestacional, que não é o foco nesta análise). De 5% a 10% dos casos diagnosticados são do tipo 1, que é insulinodependente e mais comum na infância e juventude. Os quadros do tipo 2 são mais frequentes com o avanço da idade e possuem mais opções de tratamento, seja por meio de medicamentos orais; seja pela alteração do estilo de vida.
Quando o assunto é prevalência de diabetes no início da vida, ela é uma das doenças mais comuns, com cerca de 1 ocorrência a cada grupo de 350 crianças e adolescentes. Como principais sinais e sintomas do diabetes em crianças, podemos citar: aumento da frequência urinária, assim como da sede; fadiga, perda de peso, confusão mental, entre outros. No entanto, é preciso ponderar que, muitas vezes, a doença pode ser assintomática por longos períodos.
Quando não tratada, pode acarretar problemas renais, cardíacos, de sensibilidade periférica (em virtude de neuropatia), perda de visão (retinopatia), amputações. Dessa forma, quanto antes for identificada, maiores serão as chances de evitar complicações.
Sobre o diagnóstico, deve ser estabelecido pela identificação de hiperglicemia. Para isto, podem ser usados a glicemia plasmática de jejum, o teste de tolerância oral à glicose (TOTG) e a hemoglobina glicada (A1c). O teste de glicemia capilar, objeto desta Proposição, não é método diagnóstico, mas mecanismo de monitorização do paciente.
A respeito do rastreio, a Sociedade Brasileira de Diabetes recomenda que sejam testados com os métodos adequados todos os indivíduos com 45 anos ou mais, mesmo sem fatores de risco; e todas as pessoas com sobrepeso/obesidade, que tenham ao menos outro fator de risco concomitante. Em relação às crianças, recomenda-se realizar triagem a partir dos 10 anos ou após o início da puberdade, desde que tenham sobrepeso/obesidade, aliado a, pelo menos, mais um fator de risco para diabetes.
Percebe-se, então, que não há parâmetros que apontem para a necessidade de rastreio global de crianças e adolescentes, na ausência de fatores de risco ou sintomas.
Quanto ao teste de glicemia capilar, trata-se de um importante instrumento de apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pelas Unidades Básicas de Saúde, que são a porta preferencial dos usuários na rede de assistência, os serviços de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Assim, do ponto de vista da necessidade, da oportunidade e da viabilidade, concluímos que a aprovação da presente proposição é meritória, pois promove oportunidade de verificação inicial de qualquer situação de anormalidade glicêmica, a ser posteriormente comprovada, evitando agravamento de quadros. Porém, em que pese a relevância da matéria, sugerimos ajustes na redação do PL, para fim de aprimoramento e concordância com as melhores evidências disponíveis.
Dessa maneira, apresento a Emenda Modificativa nº 1, que altera a Ementa do PL, passando a obrigatoriedade de aplicar o teste de Glicemia Capilar, para obrigatoriedade de ofertar o teste, a depender dos fatores de risco e sintomas que justifiquem a ação.
A Emenda nº 2, altera o Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei, passando a ofertar exames de rastreio rotineiro, somente nas crianças com fatores de risco e sintomas que justifiquem a ação, e não a obrigatoriedade de aplicação em todas as crianças.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 262, de 2023, com as Emendas nº 1 e nº 2, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 79/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 79, de 2023, que estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Dayse Amarilio, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 79, de 2023, que estabelece, de acordo com seu art. 1º, as diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
No Parágrafo único do artigo supramencionado, declara-se que a lei está baseada nos princípios da transparência, controle social, participação popular, universalidade, equidade, descentralização, integralidade, economicidade, efetividade, eficiência, impessoalidade e publicidade no uso do recurso público.
O art. 2º elenca as diretrizes do Programa, a saber: i) descentralização dos recursos; ii) participação social; iii) transparência; iv) abertura de conta específica para a Unidade, por meio do Banco de Brasília; v) prestação de contas; vi) impossibilidade de utilização do recurso para despesas relativas a recursos humanos, entre outros itens; vii) definição dos valores atuais de repasse; viii) possibilidade de reprogramação do recurso; ix) possibilidade de utilização de dotações orçamentárias de emendas parlamentares; x) acompanhamento do cumprimento da Lei realizado pela Controladoria-Geral e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
No art. 3º, assevera-se que os preceitos da lei deverão ser observados na operacionalização da descentralização, inclusive em eventual projeto de lei encaminhado a esta Casa, para fim de criação do Programa.
Os arts. 4º e 5º apresentam, respectivamente, cláusula de vigência na data da publicação e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, a autora enfatiza que o PL pretende definir diretrizes para a descentralização dos recursos, aumentando a capacidade de gestão nos territórios, sem – contudo – invadir a competência do Poder Executivo, dado que não cria o programa.
Entretanto, Despacho da Secretaria Legislativa – SELEG (57539) declara que há Lei anterior de mesmo teor, que foi declarada inconstitucional: a Lei nº 6.715/2020, que institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Em resposta à SELEG, o Gabinete da Deputada reafirmou o exposto em sua justificação; o Projeto não criaria o Programa, mas apenas definiria diretrizes para quando o Poder Executivo assim o fizesse. Sobre isso, por fim, a Terceira Secretaria manifestou-se a favor da continuidade da tramitação.
O Projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao estabelecer diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
Sabe-se que um dos principais desafios colocados para a organização local da rede de atenção à saúde, conjugado à discussão dos mecanismos de acesso, é a ampliação da capacidade resolutiva dos serviços. Em relação às Unidades Básicas de Saúde, por exemplo, ainda que haja agenda aberta para atendimentos, muitas vezes a falta de equipamentos e insumos no tempo oportuno impossibilita a solução do problema trazido pelo usuário.
No caso do Distrito Federal, ente federado que acumula as competências de estado e município, com mais de 3 milhões de habitantes, sendo cerca de 70% da população dependente do Sistema Único de Saúde – SUS, o arranjo organizativo dos serviços torna-se ainda mais complexo e exige a criação de soluções singulares.
É preciso, portanto, reforçar a compreensão de que o gerenciamento dos estabelecimentos de saúde possui dimensões administrativas, técnicas e políticas e ofertar artifícios para execução dessa tarefa. Não há como se falar em gestão sem autonomia condizente com as responsabilidades de cada esfera de atuação.
Nesse sentido, a disponibilidade de recursos financeiros no território pode permitir a resolução rápida de questões corriqueiras, em conformidade com o argumento adotado na justificação do PL em tela.
A título de ilustração, destacamos a vigência da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública do Distrito Federal. No texto da Lei, são definidos princípios, objetivos, executores e responsabilidades sobre a utilização do recurso, por meio de mecanismos participativos e democráticos.
Como se vê, no campo da Educação já estão em vigor instrumentos inovadores de gestão. Assim, respeitando-se as competências constitucionais, legais e regimentais do Poder Executivo, concluímos que é necessário, oportuno e viável dar esse passo adiante para qualificação do SUS. Como resultado, vislumbra-se o interesse público e a melhoria do atendimento à população.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 79, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Administração do Jardim Botânico/DF - RA XXVII sobre os problemas de trânsito enfrentados pelos moradores que diariamente trafegam pela Avenida do Sol, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Administração do Jardim Botânico/DF - RA XXVII sobre a existência de planejamentos para enfrentar e mitigar os problemas de trânsito enfrentados pelos moradores da Avenida Do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico, tais como obras para implantação de novas pistas, duplicação das existentes, entre outros.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar recebeu recentemente reclamações sobre os problemas de trânsito enfrentados pelos moradores da Avenida Do Sol, bem como das pessoas que necessitam utilizar essa via, precisamente na Região Administrativa do Jardim Botânico/DF, ocasionado por diversos fatores.
Neste sentido, considerando as dificuldades enfrentadas ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações sobre as soluções apresentadas pela Administração Regional do Jardim Botânico/DF - RA XXVII referente ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento das políticas públicas e orientações emanadas pelas autoridades competentes.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Assim, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 13:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 02 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 02 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Os condomínios podem ser verticais ou horizontais podem ter área de lazer, jardins e segurança, e atraem cada dia mais pessoas para essa forma de moradia.
Com essa alteração de padrão, serviços essenciais como portaria, limpeza e conservação começaram a ser realizados por profissionais capacitados, nascendo assim uma nova categoria de trabalhador, ou seja, os trabalhadores de condomínios.
Esses profissionais são síndicos, subsíndicos, zeladores, gerentes prediais, auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, recepcionistas, porteiros, jardineiros e vigilantes.
Não podemos deixar de ressaltar que esses profissionais garantem a segurança e bem-estar das famílias que residem nos condomínios, sendo relevante a valorização e reconhecimento desse trabalho muitas vezes passa desapercebido.
Sendo assim, dada a relevância desses profissionais, nada mais justo do que o reconhecimento do trabalho exercido por eles, essencial no dia a dia de milhares de pessoas, com uma homenagem, na expectativa de que o mercado de trabalho apresente cada vez mais crescimento no segmento.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Indicação - (78271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, pois a quantidade de creches é insuficiente. As famílias têm encontrado dificuldade de conciliar o trabalho e o direito à educação de seus filhos. Muitas precisam abrir mão de seus empregos e outras se veem obrigadas a deixar seus filhos sozinhos, sujeitas à serem responsabilizadas por negligência. Para conciliar os direitos fundamentais ao trabalho e à educação, é urgente o desenvolvimento constante de políticas públicas.
Além disso, a creche cumpre um papel importantíssimo na primeira infância. Muitas vezes, é o primeiro espaço de socialização da criança depois da família, onde ela descobre que há um novo mundo para além daquele que ela já conhece. Tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (78278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal junto aos dados dos CORREIOS, que promova a atualização das placas de endereços das ruas, na Região Administrativa de Brazlândia - IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal junto aos dados dos CORREIOS, que promova a atualização das placas de endereços das ruas, na Região Administrativa de Brazlândia - IV. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essas atualizações irá garantir agilidade, fluidez nas entregas, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre tanto com a demora nas entregas ou encomendas destinadas a outras regiões por conta de endereços errôneos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (78274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a poda das árvores adjacentes às vias e calçacadas no Setor Tradicional, próximo ao Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a poda das árvores adjacentes às vias e calçadas no Setor Tradicional, próximo ao Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.

Demarcação de Trecho para Pode de Árvores Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (78273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio Secretaria de Esportes e Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção de um campo sintético, na Região Administrativa de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao poder executivo, por intermédio Secretaria de Esportes e Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção de um campo sintético, na Região Administrativa de Brazlândia . .
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um campo sintético, na Região Administrativa de Brazlândia, tem a finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo por meio da prática esportiva, de ações transversais, sócio-recreativas e de lazer contribuindo, assim, para o pleno desenvolvimento humano.
A proposta oferecerá às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, uma alternativa de lazer atraves de atividades sócio-recreativas, esportivas, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, que despertam nas pessoas valores como cooperação, solidariedade, pensamento crítico e autoestima.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (78275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova melhorias nas linhas de ônibus que atendem a região administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova melhorias nas linhas de ônibus que atendem a região administrativa de Brazlândia. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos habitantes daquela região que buscam melhorias nas linhas de ônibus que atendem a região administrativa de Brazlândia.
Sabemos que é dever do Estado fornecer o devido transporte público e que nos cabe sempre buscar melhorar e atender cada vez mais a demanda da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (78244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a iluminação pública com LED na Av. Contorno, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a iluminação pública com LED na Av. Contorno, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A instalação solicitada trará a população, além de iluminação e segurança, uma economia substancial a Região Administrativa IV.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (78232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 112/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 112, de 2023, que institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Jorge Vianna, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 112, de 2023, que institui, de acordo com seu art. 1º, o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
No parágrafo 1º do artigo supramencionado, determina-se que podem beneficiar-se da lei: profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde – SES, servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE, além de policiais militares, civis e bombeiros. Especificamente sobre os profissionais de saúde e educação, serão priorizados aqueles que atuem diretamente com o atendimento ao público, conforme assevera o parágrafo 2º do mesmo artigo. Parágrafo 3º diz, ainda, que familiares de até segundo grau dos beneficiários também poderão ser contemplados, caso haja vagas.
O art. 2º elenca os objetivos da lei, a saber: i) orientar os servidores sobre a questão da saúde mental; ii) difundir informações sobre distúrbios e transtornos psicológicos relacionados ao desempenho das atribuições profissionais; iii) oferecer apoio psicológico individualizado e humanizado; iv) contribuir para melhora do desempenho profissional; v) reduzir o absenteísmo e os prejuízos dele decorrentes.
Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º definem que o acompanhamento psicológico poderá ser presencial ou virtual e que a Administração divulgará o Programa para os servidores passíveis de participação.
No art. 3º, afirma-se que, para efetivação do Programa, os órgãos públicos envolvidos poderão celebrar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos junto a: i) profissionais liberais de psicologia, com situação regular em seu Conselho de Classe; ii) institutos e clínicas; iii) instituições de ensino superior; iv) associações e programas de voluntariado. Em parágrafo único, o autor declara que a adesão a qualquer das possibilidades de parceria externa não configura prejuízo ao trabalho realizado por psicólogos e equipes multidisciplinares vinculados à Administração.
Os arts. 4º e 5º apresentam, respectivamente, cláusula de vigência 180 dias após a publicação e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor enfatiza a situação crítica dos servidores públicos, em especial daqueles que trabalham diretamente com os usuários dos serviços, em virtude de jornadas de trabalho desgastantes e contextos delicados para enfrentamento cotidiano, que provocam intenso sofrimento psíquico aos servidores. Nesse sentido, o Programa instituído pelo PL seria uma resposta para cuidar da saúde mental desses profissionais, que são pilares da estrutura do Estado.
O Projeto foi lido em 9 de fevereiro de 2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao instituir Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, transtornos mentais são a principal causa de incapacidade, causando um em cada seis anos vividos com incapacidade. Pessoas com condições graves de saúde mental morrem em média 10 a 20 anos mais cedo do que a população em geral (...). Quanto aos transtornos mentais relacionados ao trabalho – TMRT, estima-se que 15% dos trabalhadores do mundo sofram com problemas dessa natureza.
Em termos de legislação distrital correlata ao tema, destacamos a existência dos seguintes diplomas legais:
- Lei nº 6.557, de 23 de abril de 2020, que estabelece diretrizes para instituição de programa de prevenção e promoção da saúde mental dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal;
- Lei nº 6.294, de 23 de abril de 2019, que dispões sobre a garantia de assistência psicológica sigilosa com vistas à redução do assédio contra mulheres no ambiente profissional no âmbito da administração pública.
Quanto à atuação do Governo do Distrito Federal – GDF, os servidores efetivos contam com algumas iniciativas de apoio psicológico: plantão de acolhimento psicológico online, aconselhamento psicológico presencial e grupo de acolhimento psicológico presencial. Todas fazem parte do Programa de Suporte Psicológico, da Gerência de Saúde Mental, subordinada à Subsecretaria de Saúde no Trabalho.
Após o acolhimento inicial do profissional em situação de sofrimento mental, ele pode ser direcionado a outros tratamentos disponibilizados pela própria Gerência ou pode ser orientado a procurar atendimento no Sistema Único de Saúde, como nos Centros de Apoio Psicossocial, por exemplo.
Das informações publicadas pelo GDF, em consonância com a análise de uma conjuntura cada vez mais adoecedora para os servidores públicos, depreende-se que a escuta inicial e mero encaminhamento do paciente à rede de serviços não constitui ação satisfatória de enfrentamento a esse grave problema e de amparo a essas pessoas. É preciso avançar no sentido de uma política de proteção permanente e de garantia de acesso ao devido tratamento.
Dessa forma, o PL em comento, ao instituir o Propsi, oferece resposta pertinente à questão do sofrimento psíquico dos servidores o que, em última instância, reflete-se na qualidade da prestação de serviços à população em geral.
Como única ressalva, proponho a Emenda nº 1 que suprimi os incisos I e II do art. 3º, dada a compreensão de que não é defensável criar um subsistema privado de atenção para determinado público, com duplicação de meios para fins idênticos. Deve-se investir na qualificação da rede de atenção à saúde mental no DF para todos os cidadãos, inclusive para os servidores públicos, e não partir para a terceirização da responsabilidade. Proponho ainda a Emenda nº 2, para ajustar a redação do Parágrafo único do art. 3º, para que não faça menção a itens não constantes na Proposição, que foram suprimidos na Emenda nº 1.
Assim, do ponto de vista da necessidade, da oportunidade e da viabilidade, concluímos que a aprovação da presente proposição é meritória.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 112, de 2023, com as Emendas de nº 1 e nº 2, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura,
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia-RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia-RA IV. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade local da Região Administrativa de Brazlândia-RA IV.
Trata-se das várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, que pedem a instalação da Casa Popular de Cultura, nos moldes daqueles que já existem, essas demandas visam atender os anseios de expressivo número de moradores, que procuram estabelecimentos em outras regiões para seus lazeres e interação social.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma casa popular de cultura pode trazer uma série de benefícios e desempenhar um papel importante no desenvolvimento social e cultural da comunidade de Brazlândia. Podemos citar algumas razões pelas quais é importante a existência da Casa Popular de Cultura em Brazlândia, a medida trará:
Acesso à cultura: por oferecer à comunidade um local onde as pessoas podem participar de atividades culturais, como exposições de arte, performances teatrais, concertos musicais, exibições de filmes e muito mais. Isso permite que os residentes tenham acesso a experiências culturais enriquecedoras, promovendo a diversidade e o desenvolvimento intelectual.
Inclusão social: por desempenhar um papel importante na inclusão social, fornecendo um espaço aberto para todos os grupos e segmentos da sociedade, o que ajuda a fortalecer os laços sociais e a promover a coesão comunitária.
Estímulo à criatividade e expressão: por ser um local onde as pessoas podem explorar sua criatividade e expressar-se. Pode oferecer oficinas e aulas em várias formas de arte, como pintura, escultura, dança, música e teatro. Essas atividades permitem que os residentes descubram e desenvolvam seus talentos artísticos, promovendo a autoestima, a confiança e o crescimento pessoal.
Desenvolvimento econômico: ela pode atrair turistas e visitantes interessados em participar de eventos culturais, e impulsionar assim, a indústria do turismo na região. Além disso, pode incentivar o empreendedorismo criativo e a geração de empregos relacionados, como artistas, músicos, técnicos de som e iluminação, entre outros.
Preservação do patrimônio cultural: a Casa pode desempenhar um papel fundamental na preservação e valorização do patrimônio cultural local. Possibilita exposições e eventos que promovam a história, tradições e identidade da comunidade, contribuindo para a conscientização sobre a importância do legado cultural. Além disso, pode servir como um espaço de pesquisa e documentação das expressões culturais locais, garantindo que sejam transmitidas às gerações futuras.
Em resumo, a construção de uma Casa Popular de Cultura em uma cidade é importante para promover, portanto, o acesso à cultura, estimular a criatividade e a expressão, promover a inclusão social, impulsionar o desenvolvimento econômico e preservar o patrimônio cultural. Essa iniciativa contribui para uma sociedade mais rica culturalmente, fortalece os laços comunitários e proporciona oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os indivíduos envolvidos.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, sobre a importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, adote providências no sentido de despoluir o Lago Veredinha, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, adote providências no sentido de despoluir o Lago Veredinha, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a despoluição do Lago Veredinha, considerando a quantidade elevada de lixo em seus canais
Atualmente, o principal espelho d'água de Brazlândia teve a qualidade da água prejudicada em razão do excesso de lixo, derramamento de esgotos e demais poluições.
Em razão disso, é fundamental conscientizar a população acerca da importância da limpeza e conservação do lago, de modo a garantir que o local seja exemplo e referência.

Lago Veredinha, em Brazlândia - DF 
Canal do Lago Veredinha 
Canal do Lago Veredinha Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de obras de recapeamento asfáltico, bem como o nivelamento das ruas, na cidade de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de obras de recapeamento asfáltico, bem como o nivelamento das ruas, na cidade de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo zelar pela melhoria na qualidade de vida da população de Brazlândia e sua segurança, uma vez que as condições de trafegabilidade em algumas ruas da cidade estão precisando de melhorias.
Em visita da equipe do gabinete, realizada para saber os anseios da comunidade local, moradores ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho. A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Por se Tratar de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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